Entendemos que mudanças são momentos especiais na vida das pessoas, são momentos de busca, momentos de novos
encontros e de sonhar com novas histórias. A gente sabe que nesta hora podem surgir dúvidas, por isso queremos
compartilhar com você algumas dicas importantes.
Lembre-se, estamos aqui para auxiliá-lo no que for preciso.
Verifique atentamente o seu contrato de locação, eventuais adendos e vistorias, para relembrar os compromissos assumidos
e não esquecer nenhum detalhe!
Em seu contrato de locação estão registradas todas as orientações necessárias para essa questão.
Habitualmente, os contratos de locação reiteram o que diz a Lei do Inquilinato de nº 8245/91:
Se o contrato de locação ainda estiver em vigência, o pagamento da multa compensatória prevista em contrato é devido.
No entanto, se o prazo do contrato de locação já estiver cumprido, ou já tenha completado os 12 meses de locação, é
necessário formalizar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por escrito ou através do e-mail
atendimento@multi.com.br, o pedido de aviso de desocupação.
Eventualmente seu contrato poderá prever situações diferenciadas e são elas que você deverá se atentar.
Para fazer o download do nosso modelo de AVISO DE DESOCUPAÇÃO, clique aqui.
Veja se tudo está em bom funcionamento, considerando sempre a vistoria inicial, abonos concedidos para benfeitorias e
realize os reparos e consertos necessários. Você poderá efetuar as obras através de profissionais particulares ou contratar
empreiteiros indicados pela Multi no ato da vistoria final.
A remoção de pertences, o descarte de lixo, a limpeza geral no imóvel, a verificação da calçada, a remoção de eventuais placas
e luminosos (para os imóveis comerciais), são itens que devem ser observados.
Tudo precisa estar em ordem, e o imóvel totalmente desocupado.
Se você recebeu o imóvel com pintura nova;
Se você recebeu bonificações para pintá-lo;
Se a pintura está danificada além do desgaste natural;
Se você mudou o padrão original.
Você precisa pintar o imóvel, utilizando o mesmo tipo de tinta e cores aplicadas na época previsto na vistoria inicial, (Salvo outros ajustes formalizados entre as partes).
Estando o imóvel em ordem e totalmente desocupado, você já poderá entrar em contato com a nossa central de atendimento pelo telefone +55 34 3239-7000, para agendar data e horário para concretizar o encerramento da sua locação.
Verifique quais documentos abaixo se encaixam à sua locação e entregue-os juntamente com as chaves, na data agendada com
a supervisora do seu imóvel. No momento da entrega das chaves, o locatário deverá apresentar à três últimas contas pagas
de CEMIG/DMAE/TAXA DE COLETA DE LIXO e Carta de quitação de condomínio, juntamente com a taxa de mudança de saída e o último
boleto pago.
CEMIG (energia elétrica) se estiver em nome do locatário ou parente, após a realização da vistoria final o mesmo deverá
solicitar junto ao órgão competente o encerramento de contrato sem a retirada do medidor e com desligamento físico no local.
Os casos que necessitarem da energia para a manutenção de cerca elétrica e alarme, sugerimos a troca de titularidade de conta.
Locatários Pessoa Jurídica que tiveram retenção de IR nos boletos de aluguéis DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)
e DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pagas, de todos os meses do ano.
Na data e horário agendados, preferencialmente você ou seu fiador deverão comparecer para efetivar o encerramento, ou ainda,
algum representante munido de uma procuração.
Todos os pertences do imóvel, tais como: chaves, controles remotos, cartões de garagem, de carrinho de supermercado, chave da
caixa de correio, etc, entregues no início da locação, deverão ser devolvidos em bom estado de conservação e funcionamento.
A Vistoria Final será realizada para apuração de eventuais avarias ou danos se necessário.
O Aluguel e encargos correrá por 30 dias a contar do recebimento do aviso, e se ultrapassar o prazo do aviso, pagará o aluguel
proporcional até a execução final das obras conferidas.
Será de responsabilidade do locatário o pagamento do conserto de eventuais avarias apuradas no laudo de vistoria final, bem como
o aluguel e encargos do período que for necessário para que tais reformas e/ou consertos sejam finalizados.
A liberação da garantia da locação, em especial, as locações através de Caução ou Título de Capitalização, será efetuada somente
mediante quitação ou abatimento de todos os débitos de aluguéis, encargos e avarias e dentro dos prazos e regras da Cia. de Seguros.
A Carta de resgate será liberada pela Multi.
Foi um prazer tê-lo(a) como nosso(a) cliente e obrigado por permitir que nossa empresa fizesse parte de um pedacinho da sua história!